Voo cancelado é uma situação que causa grande transtorno para as companhias aéreas, mas principalmente para os passageiros. Afinal, toda sua programação acaba se desfazendo – e as vezes você acaba pedindo indenização para voo.
Isso é uma ação coerente, pois toda uma programação pode sofrer o efeito dominó: suas conexões, seu hotel e até sua ida aos pontos turísticos. Além disso, o passageiro sempre tem direito a receber compensação nessa situação.
Por isso, prossiga com a leitura do artigo e entenda mais sobre indenização para voo e o porquê de você poder tê-lo!
Indenização para voo cancelado: quais as razões para um cancelamento?
Antes de entender a indenização por voo cancelado, você precisa ter noção dos motivos que permitem você ser indenizado. Eles podem variar de motivos meteorológicos até operacionais e técnicos.
Confira a seguir todos eles!
Condições meteorológicas
Condições meteorológicas ruins ao redor do aeroporto acabam não permitindo decolagem ou pouso. Dessa forma, a viagem pode ser atrasada e/ou, caso o tempo se mantenha ruim, cancelada.
Conexões
Caso o avião seja sua única conexão para o destino, a aeronave deve aguardar até 1 hora por sua chegada. Dessa maneira, espera de conexões é considerado um dos grandes motivos para cancelamento de voos domésticos.
Passageiro desaparecido
Se uma bagagem é despachada, mas seu dono não embarcou, a viagem não pode prosseguir. Essa é uma medida adotada para evitar transporte de cargas suspeitas e que o passageiro acabe ficando pelo aeroporto.
Outros motivos para cancelamento
- Mal súbito de um passageiro ou membro da tripulação;
- Conflito entre passageiros;
- Limite de jornada da tripulação (até 11 horas/dia);
- Congestionamento aéreo;
- Transporte de cargas especiais;
- Queda no sistema do aeroporto.
Indenização para voo cancelado: quais os direitos dos passageiros?
De forma a evitar indenização para companhia aérea, as empresas devem respeitar os direitos dos passageiros. No entanto, há diferença entre as obrigações estabelecidas aqui e no exterior.
Direitos no Brasil
Seguindo a resolução n.º 140/2016 da Anac, o passageiro deve ter total assistência material a partir do momento de cancelamento. Isso envolve telefonia/internet (após 1 hora), alimentação (após 2 horas) e acomodação (após 4 horas).
Caso o passageiro queira outro transporte para continuar sua viagem ou reembolso integral após 4 horas, isso deve ser disponibilizado como opção. Se não for, o passageiro tem o direito da indenização por voo atrasado ou cancelado.
Direitos no exterior
Na União Europeia, o passageiro também conta com o apoio de um regulamento (no caso, o 261/2004) para viagens iniciadas na União. A única diferença é que não há muitos prazos para requisitar seus direitos.
Além disso, há compensação monetária para cancelamento, se este causar dano. Com exceção de cancelamento por mau tempo, o passageiro pode receber de 250 a 600 euros.
Já nos Estados Unidos, o órgão regulador não exige indenização aos passageiros, cabendo às empresas decidir como fazer a compensação. Porém, os direitos podem ser exigidos caso o motivo do cancelamento seja técnico ou operacional.
Caso isso seja negado, é possível pedir indenização por cancelamento de voo internacional!
Como funciona a indenização por voo cancelado?
O que fazer após entender seus direitos para voo cancelado com menos de 72 horas de antecedência? Bem, caso eles sejam negados, é hora de solicitar indenizações aéreas!
E para começar, qualquer indenização aérea pode ser solicitada em até 2 anos (para voos internacionais) e 3 anos (para voos nacionais). Para solicitar dentro desse prazo, você necessita apenas dos seguintes comprovantes:
- Foto do cartão de embarque;
- Print do e-ticket ou do check-in (no e-mail);
- Comprovante de gastos com acomodação, transporte, alimentação, telefonia/internet, etc;
- Comprovante de atividade comercial no destino (em caso de viagem de negócios).
Tendo esses comprovantes, você deve se direcionar para uma empresa que lide com seu problema. Junto ao pedido da causa, você deve anexar os comprovantes e assinar documentos (o que pode ser feito digitalmente).
Com isso, a empresa buscará um acordo com a companhia aérea. Caso não ocorra esse acordo, será necessário que você compareça a uma audiência rápida.
De qualquer forma, se for comprovado danos morais pelo cancelamento da viagem, você receberá a indenização para voo (ou no caso, pela falta dele). No entanto, 25-30% desse valor pago acaba se tornando comissão da empresa que representou sua causa.